Sancionada lei que afasta gestante do trabalho presencial

Sancionada lei que afasta gestante do trabalho presencial

No dia 12/05/2021, foi sancionada a Lei 14.151/21, que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas, sem qualquer prejuízo ao salário.

Nesse sentido, a empregada gestante ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, através de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma possível de trabalho à distância.

Ressaltamos que, nos casos em que for incompatível a atividade da gestante com o trabalho à distância, a utilização de banco de horas ou antecipação de férias (para os casos em que já foi antecipado referente a MP 1046/21) somente poderá acontecer através de acordo individual e não pela mera imposição do empregador.

Por fim, destacamos que essa não é uma opção ao empregador, mas sim uma imposição governamental, durante o enfrentamento da crise sanitária.

 

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