O Supremo Tribunal de Justiça – STJ já definiu que o Código de defesa do Consumidor é aplicável às instituições bancárias, mas isso não impede que os bancos cometam práticas consideradas abusivas.
Vamos conhecer as principais práticas abusivas de bancos contra consumidores?
1 – Cobrança Indevida
Uma das principais queixas dos consumidores é a cobrança indevida. Essa cobrança indevida se manifesta de duas formas:
a) Cobrar pelo mesmo serviço duas vezes: ou seja, o débito já foi quitado de outra forma e o banco desconta novamente da conta corrente.
b) Cobrar por serviços que não foram contratados: Você nem sabia que tinha, mas o banco decidiu que você queria um seguro, um consórcio ou qualquer outra coisa e de repente, aparece no seu extrato aquela cobrança que você nem sabe do que se trata.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor que for cobrado por quantia indevida tem direito de receber pelo que pagou em dobro, salvo os casos de erro justificado. Ou seja, se o banco cobrou e você não contratou o serviço, caso ele se recuse a estornar o pagamento em um tempo razoável, você poderá acionar a justiça para receber o valor da cobrança em dobro além do dano moral causado.
2 – Juros Abusivos
São considerados abusivos juros cobrados acima da taxa de mercado deixando o consumidor em uma situação de desvantagem e dificultando o pagamento das parcelas.
3 – Venda Casada
Quando o banco diz que só vai liberar um determinado serviço mediante a contratação de outro, fica caracterizada a venda casada. Por exemplo, só libera um empréstimo mediante a contratação de um seguro ou um título. É uma prática abusiva e das mais comuns.
4 – Furto ou Clonagem de Cartão
O banco deve garantir a segurança das operações financeiras, não o consumidor. Muitos bancos vendem junto com o cartão um seguro que cobre compras feitas e não reconhecidas, no entanto, independente do pagamento ou não do seguro, cabe indenização do banco ao consumidor lesado.
5 – Cartão de Crédito não solicitado
O banco não pode emitir e enviar cartão de crédito ao consumidor que não o solicitar. O Código de Defesa do Consumidor é taxativo nessa questão.
6 – Porta Giratória
Que atire a primeira pedra quem nunca passou ou presenciou uma situação vexatória na hora de passar pela porta giratória do banco. Se mesmo sem portar objetos de metal a porta continuar a travar e levar a qualquer situação vexatória, gera indenização por danos morais.
7 – Cobrança de TAC e TEC
São as Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, respectivamente. Normalmente cobradas ao abrir um contrato de financiamento.
8 – Saidinha de banco
Ainda que o assalto ocorra fora da unidade bancária, é dever do banco garantir a segurança nas suas imediações, portanto, a indenização a quem foi vítima do crime é devida.
9 – Abuso na cobrança de dívidas
Apesar da cobrança de dívidas ser normal numa relação de consumo, quando a cobrança se dá de maneira exagerada com várias ligações durante o dia, de números diferentes ou ligações para o local de trabalho perturbando a paz do consumidor, é considerada prática abusiva e passível de indenização.
10 – Devolução injustificada de cheque
Ocorre quando há algum problema no sistema bancário e o cheque é devolvido mesmo quando há fundos para cobri-lo
Um consumidor bem informado é capaz de identificar essas armadilhas e, principalmente, cobrar seus direitos quando uma dessas práticas ocorre. Portanto, estiver com algum desses problemas, não hesite em entrar em contato com um advogado!
Autoria de : Giselle Molon – Advogada
Fonte: Jurídico Certo